O prefeito de São Luis do Paraitinga, Alex Torres, foi afastado do cargo no dia 5 de setembro pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No dia 16, três desembargadores votaram a favor da decisão por suspeita de irregularidades em licitações. Porém, no dia nove, antes da análise dos colegas, o presidente interino do TJ acatou o pedido feito pela defesa de suspender a liminar que determinou o afastamento.
Segundo o advogado especializado em direito público, Luiz Eduardo de Moura, a decisão teve como base o artigo quarto da lei de 1992, que trata sobre a preservação da ordem. ”Com a troca e a suspensão do prefeito o vice assume, e ele pode tomar medicas que prejudiquem a população como, por exemplo, trocar o secretariado, mudar projetos já em andamento. Então, visando zelar pelos interesses públicos existe esse dispositivo”.
Ainda segundo ele, não há contradição porque as decisões são distintas. Mas para fazer valer o julgamento dos desembargadores é preciso derrubar a liminar assinada pelo presidente interino do tribunal.”A possibilidade não pode ser julgada para afastar o prefeito. É necessário uma prova inequívoca, porque o prefeito é eleito para um mandato, se ele fica afastado por um ano e meio ou dois anos até julgar o processo, ele prejudica a população que o elegeu”
No início do mês, Alex Torres foi afastado por cinco dias. O vice, Luiz Carlos Pião, chegou a ter a posse marcada, mas com a derrubada da liminar a cerimônia foi cancelada. Os dois assessores do prefeito, que também foram afastados no início do mês foram exonerados nesta quarta-feira. Isso prova que o prefeito continua no cargo. Mas o Ministério Público vai recorrer contra a suspensão da liminar que determinou o afastamento dele.
Como o caso está no Tribunal de Justiça, o recurso será feito pelo Ministério Público de São Paulo.
Segundo o advogado especializado em direito público, Luiz Eduardo de Moura, a decisão teve como base o artigo quarto da lei de 1992, que trata sobre a preservação da ordem. ”Com a troca e a suspensão do prefeito o vice assume, e ele pode tomar medicas que prejudiquem a população como, por exemplo, trocar o secretariado, mudar projetos já em andamento. Então, visando zelar pelos interesses públicos existe esse dispositivo”.Ainda segundo ele, não há contradição porque as decisões são distintas. Mas para fazer valer o julgamento dos desembargadores é preciso derrubar a liminar assinada pelo presidente interino do tribunal.”A possibilidade não pode ser julgada para afastar o prefeito. É necessário uma prova inequívoca, porque o prefeito é eleito para um mandato, se ele fica afastado por um ano e meio ou dois anos até julgar o processo, ele prejudica a população que o elegeu”
No início do mês, Alex Torres foi afastado por cinco dias. O vice, Luiz Carlos Pião, chegou a ter a posse marcada, mas com a derrubada da liminar a cerimônia foi cancelada. Os dois assessores do prefeito, que também foram afastados no início do mês foram exonerados nesta quarta-feira. Isso prova que o prefeito continua no cargo. Mas o Ministério Público vai recorrer contra a suspensão da liminar que determinou o afastamento dele.
Como o caso está no Tribunal de Justiça, o recurso será feito pelo Ministério Público de São Paulo.