A urgência de um pedido de socorro silencioso


Os olhares, as violações verbais e físicas são o comitê de entrada para o sentimento de temor que persegue as mulheres diariamente. Muitas delas passam por isso cotidianamente, mas não relatam ou denunciam formalmente. Por medo, por vergonha, por não conseguirem demonstrar reação alguma após o choque.

por Fernanda Paiva


A importunação sexual é uma forma de violência e está presente no cotidiano da maioria das mulheres de Taubaté e região. O ato é caracterizado como uma manifestação sensual ou sexual, alheia à vontade da pessoa a quem se dirige, é praticado, geralmente, por homens em detrimento de mulheres.

As consequências para as vítimas de casos de assédio e importunação sexual são extensas e variadas, passando pelos campos sociais e emocionais. “É uma situação de humilhação, violência e vulnerabilidade, que traz para vítimas consequências como queda da autoestima, ansiedade, altera sua percepção sobre si e dos outros”, explica a psicóloga, Monique Godoy. Para auxiliar as mulheres, Monique indica que ações e estratégias governamentais e institucionais são um fator decisivo para que a vítima se sinta mais familiarizada com o assunto e queira falar sobre o ocorrido.

A busca por um ambiente mais acolhedor foi o que motivou a professora de Filosofia e Sociologia, Renata Valvano, a promover oficinas sob a temática da violência contra a mulher, com os alunos do oitavo ano na escola SESI Taubaté. “Os próprios alunos escolheram esse tema, e eu acho que é um assunto fundamental pra se tratar nas escolas”, conta a professora.

Algumas situações repreensíveis fizeram com que a lei sofresse uma alteração para que houvesse a tipificação do delito de importunação sexual. A delegada de Polícia titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Guaratinguetá, Darlene Ultramari, explica que antes desta lei, condutas desta vertente possuíam apenas dois possíveis quadrantes penais: delito hediondo como crime de estupro, ou contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, que por sua vez era considerada um “crime anão” e permitia assim que condutas graves não recebessem a necessária reposta e reprimenda do estado. As denúncias aos agressores podem ser feitas na Delegacia da Mulher. As cidades que não possuem delegacias especializadas, a queixa pode ser dada nas delegacias do município ou pelo telefone 180 (Disque-Mulher).

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