Uso da IA, influenciadores digitais e Instagram: uso das redes sociais levanta debate sobre permissões nas campanhas eleitorais
Nova legislação estabelece diretrizes claras para o uso de plataformas digitais durante o período eleitoral, buscando evitar práticas que possam comprometer o equilíbrio da disputa
Por Ana Julia Moreira (*)
Devido à crescente influência da internet e das redes sociais nas campanhas políticas, entender o que é permitido e proibido pode ser um desafio tanto para candidatos quanto para eleitores. A nova legislação eleitoral, atualizada pela Resolução 23.732/2024 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), estabeleceu recentes regras para a propaganda digital nas eleições de 2024, visando garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral.
A lei explica, por exemplo, que os candidatos e partidos podem pagar para impulsionar postagens nas redes sociais e links patrocinados em ferramentas de busca, por exemplo. Entretanto, este impulsionamento precisa ser feito diretamente com os provedores de serviços e de maneira transparente. Além disso, qualquer usuário pode publicar ou compartilhar conteúdos de apoio em seus perfis pessoais, desde que não haja uma remuneração envolvida.
Já o polêmico uso da inteligência artificial também é permitido, mas deve ser feito também com transparência. Antes do uso da IA, é necessário informar claramente o público sobre como aquele conteúdo foi produzido, sendo que os chatbots também não podem simular diálogos se passando como os candidatos.
Em uma entrevista para a CNN Brasil, o marqueteiro argentino Pablo Nobel, responsável por diversas campanhas políticas no Brasil, avaliou positivamente a liberação do uso da IA para as eleições, considerando um instrumento bastante acessível. Contudo, ele destaca a importância da regulamentação rígida sobre a área. “Como é uma ferramenta barata, tem uma moçada que vai produzir conteúdos que não respondem aos comitês estratégicos das campanhas. A inteligência artificial pode ser usada como terrorismo político”, afirma o profissional, que já participou de campanhas de políticos como Aécio Neves, Geraldo Alckmin e Tarcísio de Freitas.
E o que é proibido?
A propaganda paga antes do início oficial do período eleitoral é considerada antecipada e sujeita a multas, assim como a contratação de influenciadores para apoiar conteúdos eleitorais. Monetizar trechos de entrevistas e debates também é vedado, pois poderia gerar desequilíbrio na disputa eleitoral: foi essa a acusação feita contra Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo na atual eleição, que teria remunerado outros usuários para publicarem vídeos com “cortes” de falas descontextualizadas.
O juiz eleitoral de São Paulo Antonio Maria Patiño Zorz ressaltou a preocupação com a monetização de cortes de entrevistas, que, na sua avaliação, poderia influenciar desproporcionalmente a opinião pública e prejudicar o equilíbrio eleitoral. Numa entrevista publicada pelo Jornal Brasil de Fato, ele argumentou que a interrupção dos perfis do candidato é essencial para "coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do 'campeonato'".
Ademais, o envio de mensagens em massa e o uso de telemarketing estão igualmente proibidos, sendo necessário o consentimento prévio dos destinatários. Essas regras são necessárias para garantir que as campanhas sejam conduzidas de forma justa e transparente, e, inclusive, foi criado um aplicativo gratuito chamado de Pardal Móvel (que atende Android e Apple), com espaço para denúncias sobre normas descumpridas ou propagandas eleitorais irregulares.
Em resumo, o cenário eleitoral de 2024 traz novas oportunidades e diferentes desafios. Por isso, é extremamente necessário que tanto os candidatos quanto os eleitores estejam bem informados sobre essas regulamentações, a fim de promover um processo democrático funcional e saudável.
(*) Sob supervisão e edição do prof. es. Caíque Toledo
