Novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral alteram regras importantes na divulgação feita pelos candidatos nas redes sociais
Por Fernanda Gaspar (*)
Relatório divulgado pelo We Are Social e pelo Meltwater, em abril deste ano, mostra que 187,9 milhões de brasileiros têm acesso à internet, totalizando 87% da população total do país. Nas redes sociais, encontram-se 144 milhões de brasileiros, que, em média, passam 9h13min diários na internet.
Com o amplo acesso online, algumas leis de propagandas eleitorais precisaram ser alteradas para garantir maior transparência aos usuários e eleitores brasileiros em 2024. As principais mudanças afetam o uso do Instagram, que hoje opera com 144 milhões de usuários brasileiros, sendo a terceira rede social mais consumida no país – atrás apenas do WhatsApp e do Youtube.
As resoluções nº 23.610/2019 e nº 23.732/2024, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), foram alteradas e aprovadas em fevereiro deste ano, com o intuito de deixar mais claras e transparentes as regras relativas à propaganda eleitoral de candidatas e candidatos. Dados do Tribunal revelam que, nas eleições gerais de 2022, os candidatos gastaram R$ 376 milhões com impulsionamento de conteúdos digitais de campanha.
Então Ministro do TSE, Alexandre de Moraes afirmou que a Justiça Eleitoral teria instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio e antidemocráticos. Durante o período de campanha eleitoral, iniciado no dia 16 de agosto, blogs, páginas na internet ou perfis em redes sociais mantidos por candidatos podem veicular após terem seus endereços eletrônicos informados previamente à Justiça Eleitoral.
Frank Ned Santa Cruz de Oliveira, professor, advogado e mestre em Gestão de Riscos e Inteligência Artificial da UnB (Universidade de Brasília), explica sobre a interferência da Inteligência Artificial a partir do momento em que o eleitor compartilha fatos pessoais, escolhas e opiniões nas redes sociais: “A IA também faz inferência, que é um modelo de 'previsão' do futuro. Assim, pelas informações coletadas, os algoritmos conseguem fazer uma inferência, uma previsão de qual é a orientação partidária dos usuários.".
Confira algumas das regras que os políticos precisam seguir durante suas campanhas:
Campanha paga e impulsionamento de conteúdos
A campanha eleitoral paga na internet é proibida. Há exceção no impulsionamento de conteúdos nas redes sociais, quando contratados e pagos pelos partidos, federações, coligações, candidatos, candidatas e seus representantes.
Inteligência Artificial
O uso da IA é permitida nos conteúdos eleitorais, porém devem ser registrados de forma explícita. Os bots para resposta não podem simular diálogos com os candidatos.
Conteúdos visuais
As descrições necessitam contar com o termo “propaganda eleitoral” para serem identificadas pelo público.
As descrições necessitam contar com o termo “propaganda eleitoral” para serem identificadas pelo público.
Participação de Influenciadores
A participação dos influenciadores nas campanhas são expressamente proibidas quando forem pagas. Porém, é validada a veiculação nestes perfis quando forem feitas gratuitamente, sem pagamento por parte do candidato.
A participação dos influenciadores nas campanhas são expressamente proibidas quando forem pagas. Porém, é validada a veiculação nestes perfis quando forem feitas gratuitamente, sem pagamento por parte do candidato.
Mensagens em massa
As mensagens eletrônicas e as mensagens instantâneas enviadas aos eleitores, por qualquer meio, deverão oferecer identificação completa da pessoa remetente e disponibilizar formas para quem não quiser mais receber as mensagens e eliminar dados pessoais.
As mensagens eletrônicas e as mensagens instantâneas enviadas aos eleitores, por qualquer meio, deverão oferecer identificação completa da pessoa remetente e disponibilizar formas para quem não quiser mais receber as mensagens e eliminar dados pessoais.
Lives Eleitorais
As transmissões ao vivo que visam a divulgação das candidaturas são permitidas apenas nas páginas dos candidatos ou dos seus respectivos partidos. O TSE enfatiza que as lives não podem ocorrer em sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas. As retransmissões desses conteúdos também não podem ser feitas em rádios e televisões.
As transmissões ao vivo que visam a divulgação das candidaturas são permitidas apenas nas páginas dos candidatos ou dos seus respectivos partidos. O TSE enfatiza que as lives não podem ocorrer em sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas. As retransmissões desses conteúdos também não podem ser feitas em rádios e televisões.
Veiculação antes e depois da eleição
A publicação de novos conteúdos ou propostas está vedada a partir de 48h antes e 24h após as eleições. A multa em caso de infração pode chegar a até 15 mil reais.
A publicação de novos conteúdos ou propostas está vedada a partir de 48h antes e 24h após as eleições. A multa em caso de infração pode chegar a até 15 mil reais.
Adaptação nas redes
Para fugir das novas regras e diferenciar os conteúdos maçantes, classicamente praticados pela política, muitos candidatos têm apostado em vídeos divertidos, paródias e até “piadas” para a divulgação de suas propostas. É o exemplo dos prefeitos Rodrigo Manga, de Sorocaba, e Topázio Neto, de Florianópolis, que tentam as suas reeleições nas respectivas cidades e ambos lideram as pesquisas de intenções de votos.
De acordo com uma pesquisa feita pelo Instituto DataSenado, 45% dos entrevistados decidiram os seus votos levando em consideração os conteúdos acessados em redes sociais. O cientista político Darlan Campos valoriza a atuação dos profissionais de marketing na produção de campanhas. "Marketing político é fundamental, porque faz toda essa análise do cenário e, a partir das pesquisas, traça a melhor estratégia. É como uma camisa que caiba no candidato. A gente está caminhando cada vez mais para campanhas profissionalizadas. E isso é um caminho sem volta".
O marketing político proporciona ferramentas significativas que auxiliam desde o período eleitoral até o pós-eleição, além de contribuir para o fortalecimento das agremiações partidárias. Quando aplicado de forma ética e transparente, torna-se uma poderosa aliada na promoção da representatividade política. O 1º turno das eleições municipais, para prefeitos e vereadores, acontecerá em todo o Brasil no dia 06 de outubro, domingo. Em cidades com mais de 200 mil eleitores, o 2º turno será realizado no dia 27 de outubro.
(*) Sob supervisão e edição do prof. es. Caíque Toledo
